AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 24 de setembro de 2018

SAÍDA EXTRAJUDICIAL Ex-prefeito paga multa e se livra de processo por improbidade administrativa

A Lei 13.140/2015, que regula a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, permite acordos em ações de improbidade administrativa. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já chancelou a tese de que é possível levar em consideração, em processos do tipo, acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal e os réus.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) homologou acordo do MPF com Paulo Alfredo Polis, ex-prefeito da cidade, denunciado por violar as atribuições do cargo. O político se comprometeu a pagar R$ 10 mil de multa para encerrar o processo de improbidade administrativa.

Ao analisar os termos da negociação, o juiz federal Luiz Carlos Cervi pontuou que, antes da Lei 13.140/2015, não era possível formular um termo de ajustamento de conduta neste tipo de demanda. Segundo ele, com a vigência da nova lei, esta proibição foi relativizada, ainda mais que a solução consensual de conflitos passou a ser incentivada com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

Na ação civil pública por ato de improbidade, o MPF disse que o político agiu para tumultuar e impedir o regular andamento do segundo leilão marcado para alienar imóveis de uma cooperativa agrícola. Para tanto, este se valeu do cargo de prefeito para editar um decreto municipal que declarou os imóveis de utilidade pública.

Após de ter obtido êxito em impedir a alienação dos bens, o então prefeito expediu novo decreto, revogando o anterior. Assim agindo, segundo o MPF, o réu incorreu nas penas do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que pune os agentes públicos denunciado por improbidade administrativa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 5005885-51.2017.4.04.7117

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

03 de novembro de 2025
Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de...

16 de outubro de 2025
Constituição de São Paulo não pode ampliar exigência de leis complementares, diz STF
Regras estaduais devem, obrigatoriamente, seguir a forma de organização do Estado prevista na Constituição FederalPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da...

16 de outubro de 2025
STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas
Normas de Tubarão (SC) e dos municípios pernambucanos de Petrolina e Garanhuns violaram competência da União para editar leis gerais sobre educaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou...

11 de agosto de 2025
Equipes de auditores do TCE/SC iniciam visitas a prefeituras para verificar dados informados para o IEGM
Cinco equipes de auditores fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) iniciam, nesta segunda-feira (11/8), a visita a 41 municípios catarinense com o objetivo...

11 de agosto de 2025
Portaria GM/ms Nº 7.495, DE 4 DE agosto DE 2025 Dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.301, de...

11 de agosto de 2025
DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei...

07 de maio de 2025
DECRETO Nº 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.