AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 14 de maio de 2021

PLANO NACIONAL Suspensa norma de Esteio que inclui professores no grupo prioritário de vacinação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, liminarmente, os efeitos de resolução do município de Esteio (RS) que permitia a inclusão dos profissionais da educação escolar básica dos estabelecimentos locais entre os destinatários prioritários das doses das vacinas contra a Covid-19. Na liminar deferida, o ministro determinou ao município que observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Na reclamação, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça local que manteve a validade da Resolução conjunta 01/2021 do município.

Alega, entre outros pontos, que a inclusão dos professores nas prioridades preteriu outros grupos que estavam à sua frente, em afronta ao entendimento do Supremo, que, em diversos julgados, destacou a necessidade de diretrizes pautadas em critérios técnico-científicos, com a definição de ordem de preferência entre os grupos prioritários e, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização.

Apesar da devida deferência aos profissionais da educação, em razão da relevância dos serviços prestados por eles, Toffoli assinalou que qualquer alteração na política nacional de vacinação deve vir acompanhada da estimativa de pessoas a serem contempladas e da fundamentação pautada em peculiaridades locais de logística que detalhem sua viabilização, o que não verificou na resolução. Diferentemente da política proposta pelo município, o ministro observou que a ordem cronológica de prioridade instituída pelo governo federal se apoia em critérios científicos e diretrizes de órgãos reconhecidos nacional e internacionalmente. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler íntegra da decisão
Rcl 47.311

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

03 de novembro de 2025
Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de...

16 de outubro de 2025
Constituição de São Paulo não pode ampliar exigência de leis complementares, diz STF
Regras estaduais devem, obrigatoriamente, seguir a forma de organização do Estado prevista na Constituição FederalPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da...

16 de outubro de 2025
STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas
Normas de Tubarão (SC) e dos municípios pernambucanos de Petrolina e Garanhuns violaram competência da União para editar leis gerais sobre educaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou...

11 de agosto de 2025
Equipes de auditores do TCE/SC iniciam visitas a prefeituras para verificar dados informados para o IEGM
Cinco equipes de auditores fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) iniciam, nesta segunda-feira (11/8), a visita a 41 municípios catarinense com o objetivo...

11 de agosto de 2025
Portaria GM/ms Nº 7.495, DE 4 DE agosto DE 2025 Dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.301, de...

11 de agosto de 2025
DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei...

07 de maio de 2025
DECRETO Nº 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.