AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 17 de setembro de 2024

STF - Fornecimento de medicamentos pelo SUS: confira os parâmetros fixados em acordo homologado pelo STF

Acordo entre União, estados e municípios prevê criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sessão virtual encerrada em 13/6, um acordo que definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes a partir das discussões entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.

Comissão

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234). Em setembro de 2023, para solução consensual do tema, o relator, ministro Gilmar Mendes, criou uma comissão especial, composta pela União, por estados, municípios e entidades envolvidas. Embora o caso concreto tratasse de medicamento de alto custo, as discussões evoluíram para a análise da possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

Plataforma nacional

O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos. A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

Medicamentos

O acordo define quais são os medicamentos não incorporados (que não constem na política pública do SUS, que estejam previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, que não tenham registro na Anvisa, que sejam usados off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

Competência

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

03 de novembro de 2025
Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de...

16 de outubro de 2025
Constituição de São Paulo não pode ampliar exigência de leis complementares, diz STF
Regras estaduais devem, obrigatoriamente, seguir a forma de organização do Estado prevista na Constituição FederalPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da...

16 de outubro de 2025
STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas
Normas de Tubarão (SC) e dos municípios pernambucanos de Petrolina e Garanhuns violaram competência da União para editar leis gerais sobre educaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou...

11 de agosto de 2025
Equipes de auditores do TCE/SC iniciam visitas a prefeituras para verificar dados informados para o IEGM
Cinco equipes de auditores fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) iniciam, nesta segunda-feira (11/8), a visita a 41 municípios catarinense com o objetivo...

11 de agosto de 2025
Portaria GM/ms Nº 7.495, DE 4 DE agosto DE 2025 Dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.301, de...

11 de agosto de 2025
DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei...

07 de maio de 2025
DECRETO Nº 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.