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terça, 03 de dezembro de 2024

JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários

EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESUMO: O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou a Instrução Normativa nº TC-36/2024 (IN TC-36/2024), que estabelece procedimentos e critérios a serem observados pela Administração Pública direta e indireta, ressalvadas as entidades de direito privado, para a instituição, a inscrição em dívida ativa e a cobrança de créditos tributários e não tributários, nas esferas extrajudicial e judicial. Para o Tribunal, o intuito é promover maior eficiência na gestão fiscal, por meio da definição de critérios objetivos que assegurem uma cobrança mais eficaz e menos onerosa, tanto no âmbito extrajudicial quanto judicial. A IN TC-36/2024 produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

@PNO 24/00562053. Relator: Conselheiro José Nei Alberton Ascari. Instrução Normativa nº TC-36/2024, disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC de 16/10/2024.

Fonte: Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)

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