AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

terça, 12 de fevereiro de 2019

Fachin suspende decisão do TJ-SC que permitia denunciar professores "doutrinadores"

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (8/2), os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve uma postagem no Facebook da deputada estadual recém-eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC), em que ela incentiva a denúncia de “professores doutrinadores”.

Na decisão, Fachin afirma que a decisão do TJ-SC afronta entendimento firmado pelo STF na ADPF nº 548. "Ocasião em que se proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares!", lembra.

Para o ministro, o caso apresenta "estrita aderência ao conteúdo da decisão indicada como parâmetro de controle".

“Não se afronta conteúdo de decisão ou se nega vigência a regra legal
apenas de modo expresso; dizendo-o a altos brados. Há outros meios de
de deixar de aplicar um entendimento ou um dispositivo legal cogente. Um deles, citados na Súmula Vinculante nº 10, consiste em enfocar o caso concreto sob premissas que não atrairão conclusões inevitáveis, que esbarrão em súmulas vinculantes, em decisões proferidas em controle concentrado ou em teses de repercussão geral”, explica.

Postagem
Ana Caroline publicou em sua página do Facebook um post incentivando os estudantes a filmar ou gravar “na semana do dia 29 de outubro, todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência”.

A deputada justificou a medida dizendo que “muitos professores doutrinadores estarão inconformados e revoltados com a vitória do presidente Bolsonaro” e, portanto, “não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias”. Em outra mensagem, mais recente, ela justifica o ato como “promessa de campanha”.

Decisão suspensa
Em 24 de janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmouque a liberdade do professor de ensinar já está garantida pela Constituição.

A magistrada ainda afirma que a "denúncia dirigida ao deputado não é ilegal, antes se trata de garantia constitucional assegurada ao cidadão e, sob outro prisma, de dever funcional mesmo de qualquer membro da Assembleia Legislativa no tocante a sua atribuição de fiscalização dos atos do poder executivo".

"Tenho também preocupações em relação a qualquer tentativa, mesmo indireta ou escamoteada, de cercear o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, em razão de uma possível ou mesmo hipotética contrariedade às crenças ou concepções de consciência dos alunos, fundadas em razões políticas ou ideológicas", disse.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 33137

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

03 de novembro de 2025
Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de...

16 de outubro de 2025
Constituição de São Paulo não pode ampliar exigência de leis complementares, diz STF
Regras estaduais devem, obrigatoriamente, seguir a forma de organização do Estado prevista na Constituição FederalPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da...

16 de outubro de 2025
STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas
Normas de Tubarão (SC) e dos municípios pernambucanos de Petrolina e Garanhuns violaram competência da União para editar leis gerais sobre educaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou...

11 de agosto de 2025
Equipes de auditores do TCE/SC iniciam visitas a prefeituras para verificar dados informados para o IEGM
Cinco equipes de auditores fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) iniciam, nesta segunda-feira (11/8), a visita a 41 municípios catarinense com o objetivo...

11 de agosto de 2025
Portaria GM/ms Nº 7.495, DE 4 DE agosto DE 2025 Dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.301, de...

11 de agosto de 2025
DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei...

07 de maio de 2025
DECRETO Nº 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.